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As empresas públicas têm as mesmas prerrogativas processuais que os entes federativos?

NÃO.

As empresas públicas não gozam das mesmas prerrogativas processuais dos entes federativos, como prazos diferenciados ou isenção de custas, mesmo quando prestam serviços públicos.

Só lembrando:

  • Entes federativos são: a União, os Estados, o DF e os Municípios.

Caiu na prova

FGV
Técnico
SEFAZ-AM
2022

A empresa pública X do Estado Beta tem por finalidade prestar determinado serviço público. De acordo com o regime jurídico que lhe aplicável, é correto afirmar que a empresa pública X

Comentário longo

A: A empresa pública X é constituída, necessariamente, na forma de sociedade anônima e integra a Administração Indireta.

Errado. As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica permitida pelo direito brasileiro, não sendo obrigatório que sejam sociedades anônimas. Elas realmente integram a Administração Indireta.

 

B: A empresa pública X ostenta personalidade jurídica de direito público e integra a Administração Indireta.

Errado. As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

 

C: A empresa pública X goza das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado e integra a Administração Indireta.

As empresas públicas não gozam das mesmas prerrogativas processuais dos entes federativos, como prazos diferenciados ou isenção de custas, mesmo quando prestam serviços públicos.

 

D: A empresa pública X está sujeita ao regime da responsabilidade civil subjetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Empresas públicas e Sociedades de economia mista se subdividem em

  • Prestadora de serviço público – Responsabilidade Civil Objetiva
  • Exploradora de atividade econômica – Responsabilidade Civil Subjetiva

 

E: A empresa pública X pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados, caso não receba recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Certo. Uma empresa pública pode pagar remunerações acima do teto constitucional se não receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme entendimento do STF sobre o art. 37, § 9º, da Constituição Federal.

As empresas públicas têm as mesmas prerrogativas processuais que os entes federativos?

NÃO.

As empresas públicas não gozam das mesmas prerrogativas processuais dos entes federativos, como prazos diferenciados ou isenção de custas, mesmo quando prestam serviços públicos.

Só lembrando:

  • Entes federativos são: a União, os Estados, o DF e os Municípios.

Qual é a forma jurídica das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas?

  • SEM: sempre constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A).
  • EP: pode ser constituída em qualquer forma admitida pelo direito, não se restringindo apenas à Sociedade Anônima.

Quais são os principais pontos para conceitualizar Empresas Públicas (EPs) e Sociedades de Economia Mista (SEMs)?

Elas são as nossas famosas "empresas estatais", ou, simplesmente "estatais".

Sociedade de Economia Mista (SEM)

  1. Capital: seu capital é misto, ou seja, parte do capital é público e parte é privado. O poder público deve deter a maioria do capital votante, geralmente no mínimo 50% mais uma ação.
  2. Finalidade: geralmente voltada para a exploração de atividades econômicas, podendo atuar em setores estratégicos.
  3. Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras.

Empresa Pública (EP)

  1. Capital: seu capital é 100% público, pertencente a uma ou mais entidades governamentais.
  2. Finalidade: pode tanto explorar atividade econômica quanto prestar serviços públicos.
  3. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios.

Considerações Adicionais

  • Personalidade Jurídica: as duas têm personalidade jurídica de direito privado.
  • Regime de Pessoal: os empregados dessas entidades são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual é a responsabilidade civil das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SEM?

  • Autarquias – Objetiva
  • Fundações públicas – Objetiva
  • Empresas públicas e Sociedades de economia mista se subdividem em
    • ⚠️ Prestadora de serviço público – Objetiva
    • ⚠️ Exploradora de atividade econômica – Subjetiva
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