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Em quanto tempo o licitante tem que implantar programa de integridade?

6 meses.

Lei 14.133/2021, art. 25

§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Programa de integridade no grande vulto-01

Caiu na prova

Legalle
Nível Superior
Pref Caxias do Sul
2021

Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA.

Comentário rápido

Questão enorme, que abrange vários temas dentro de licitações e contratos.

A correta é a alternativa C.

C) Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.

Podem ser usados insumos existentes no local de execução do serviço/obra.

É o que diz a NLL:

Lei 14.133/2021, art. 25

§ 2º Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.

Comentário longo

A) Nos contratos com prazo de duração superior a 24 (vinte e quatro) meses, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data da assinatura do futuro instrumento contratual e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico.

Realmente haverá um ÍNDICE de reajustamento.

Entretanto, a data-base é vinculada à data do orçamento estimado.

Se o orçamento foi feito em janeiro e a entrega das propostas foi em dezembro, o orçamento de janeiro é que valerá (ou seja, esta será a data base), considerado o reajuste feito pelo índice escolhido.

Lei 14.133/2021, art. 25

§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

 

B) Todos os elementos do edital, termos de referência e anteprojeto, excetuado a minuta de contrato, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial até o terceiro dia posterior à data de divulgação do edital.

O primeiro erro da alternativa é que até a minuta de contrato vai na divulgação! Dessa maneira, o licitante pode ver como será o contrato que ele vai assinar, caso seja contratado.

Além disso, a data de divulgação é igual à data em que sai o edital em si (este é o segundo erro da alternativa).

Do art. 25 da NLL:

§ 3º Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.

 

D) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital poderá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelos licitantes, no prazo de 12 (doze) meses, contado da abertura das propostas, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas e as penalidades pelo seu descumprimento.

O programa de integridade é obrigatório, e tem que ser em 6 meses.

Lei 14.133/2021, art. 25:

§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Em quanto tempo o licitante tem que implantar programa de integridade?

6 meses.

Lei 14.133/2021, art. 25

§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Programa de integridade no grande vulto-01

Qual parte do edital deve ser publicada em sítio eletrônico oficial?

TODO o edital, incluindo anexos.

Do art. 25 da NLL:

§ 3º Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.

Edital - partes publicadas em sítio eletrônico-01

Podem ser usados insumos existentes no local de execução do serviço/obra?

Lei 14.133/2021, art. 25

§ 2º Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.

Insumos existentes no local-01

Qual é a data base para considerar o orçamento do reajustamento?

Esta pergunta cai mais que... (você sabe quem).

Vamos lá:

  • Haverá um ÍNDICE de reajustamento.
  • A data-base é vinculada à data do orçamento estimado.
  • Entretanto, há a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado.

EXEMPLO

Se o orçamento foi feito em janeiro e a entrega das propostas foi em dezembro, o orçamento de janeiro é que valerá (ou seja, esta será a data base).

Veja na NLL, art. 25:

§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Reajustamento - A data base-01
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