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Como é feita a habilitação econômico-financeira?

  • Regra: Balanço Patrimonial + DRE + Outras demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
  • Exceção:* se a empresa tiver sido constituída há menos de 2 anos, as demonstrações poderão ser apenas do último exercício.

NLL:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

(...)

§ 6º Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

Habilitação econômica-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
IBAMA
2022

Com relação aos processos licitatórios, julgue o item seguinte.

O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social constituem exemplos de documentação relativa à qualificação econômico-financeira.

Comentário rápido

Certo, de acordo com a NLL:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

(…)

Como é feita a habilitação econômico-financeira?

  • Regra: Balanço Patrimonial + DRE + Outras demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
  • Exceção:* se a empresa tiver sido constituída há menos de 2 anos, as demonstrações poderão ser apenas do último exercício.

NLL:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

(...)

§ 6º Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

Habilitação econômica-01
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