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As propostas orçamentárias devem ser elaboradas de acordo com os limites de que lei?

Compete à LDO, de acordo com a Constituição de 1988, estipular os limites das propostas orçamentárias dos Poderes (art. 99, § 1º), do Ministério Público (art. 127, § 3º) e das Defensorias Públicas (art. 134, § 2º).

De acordo com a CF/1988:

Art. 99 (...)

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 127 (...)

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Caiu na prova

FGV
Analista
CVM
2024

Um ente público, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado, deixou de compreender alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Dentre eles, é correto identificar:

Comentário longo

Esta questão é bem legal. Ela cobra conceitos que caem menos sobre LDO, mas que caem! Deve ter derrubado muita gente boa, por ser rara.

 

A) controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

Errado. Isso está na LRF, não na CF. O enunciado pediu de acordo com a CF.

De acordo com a LRF, a LDO dispõe sobre:

  • Normas relativas ao controle de custos
  • Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
  • Demais condições e exigências para transferências de recursos a:
    • Entidades públicas
    • Entidades privadas

 

B) limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e Ministério Público;

Certo!

De acordo com a CF/1988:

Art. 99 (…)

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 127 (…)

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

 

C) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

Errado. Isso também está na LRF, não na CF.

Como vimos na Letra A, de acordo com a LRF, a LDO dispõe sobre:

  • Demais condições e exigências para transferências de recursos a:
    • Entidades públicas
    • Entidades privadas

 

D) concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;

De acordo com a LRF:

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (…)

 

E) estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Isso está no Anexo de Metas Fiscais, de acordo com a LRF, art. 4º:

§ 2º O Anexo conterá, ainda:

V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

A renúncia de receita deve atender ao disposto em que lei?

Vamos estudar renúncia de receita em outro assunto, mas, por enquanto, você deve saber que ela atenderá ao disposto na LDO.

De acordo com a LRF:

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (...)

Qual demonstrativo de estimativa e compensação o AMF conterá?

  1. da estimativa e compensação da renúncia de receita; e
  2. da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

De acordo com a LRF (tratando do AMF), art. 4º:

§ 2º O Anexo conterá, ainda:

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

O que é o Anexo de Metas Fiscais, de acordo com a LRF?

Nós vamos ver o conceito, que é grande e cheio de detalhes, e depois o dissolveremos em vários Cartões de Memória, okay? Isso cai, e só os concurseiros mais punk rock acertarão tais detalhes.

LRF (Art. 4º):

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2º O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes. (Incluído pela Lei Complementar nº 200, de 2023)

De acordo com a LRF, o que a LDO dispõe em relação ao controle de custos, avaliação de resultados e transferências de recursos?

De acordo com a LRF, a LDO dispõe sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Esquematizando:

De acordo com a LRF, a LDO dispõe sobre:

  • Normas relativas ao controle de custos
  • Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
  • Demais condições e exigências para transferências de recursos a:
    • Entidades públicas
    • Entidades privadas

Para decorar: A LDO entra na sala, pega o CONTROLE, escolhe o PROGRAMA do Gugu e TRANSFERE dinheiro para ele.

De acordo com a LRF, sobre o que mais a LDO disporá?

Vamos ver a LRF:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

LDO na LRF-01

As propostas orçamentárias devem ser elaboradas de acordo com os limites de que lei?

Compete à LDO, de acordo com a Constituição de 1988, estipular os limites das propostas orçamentárias dos Poderes (art. 99, § 1º), do Ministério Público (art. 127, § 3º) e das Defensorias Públicas (art. 134, § 2º).

De acordo com a CF/1988:

Art. 99 (...)

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 127 (...)

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

A discussão ainda não começou.

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