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Aquisição de peças para manter garantia é que caso?

É dispensável.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

Garantia - Dispensável-01

Caiu na prova

FGV
Consultor Legislativo
Senado
2022

O Senado Federal pretende realizar contratação que tem por objeto aquisição de peças de origem nacional necessárias à manutenção de equipamentos a serem adquiridas do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que essa condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.

No caso em tela, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida

Comentário rápido

Só uma dica rápida: a Letra C diz que “pode ser objeto de inexigibilidade”. Só daí dá para matar que a Letra C está errada! Afinal, quando há inexigibilidade, ela é uma ato vinculado.

Comentário longo

O caso da questão é de dispensável.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

IV – para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

Aquisição de peças para manter garantia é que caso?

É dispensável.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

Garantia - Dispensável-01

Qual é a diferença conceitual entre licitação dispensável, licitação dispensada e inexigibilidade?

Inexigível: refere-se à inviabilidade de competição. Se há inviabilidade de competição, o gestor público não tem escolha: ele deverá realizar a contratação direta, por inexigibilidade.

  • É inviável a competição
  • É ato vinculado
  • Tem rol exemplificativo

Dispensável: refere-se à situação ou condição em que a licitação pode ser dispensada, ou seja, a lei permite que a licitação não seja realizada, mas não obriga a dispensa. É uma faculdade da Administração Pública (ato discricionário).

  • É viável a competição
  • É ato discricionário (a dispensa pode ou não acontecer)
  • Tem rol taxativo

Dispensada: refere-se à situação em que a licitação já foi efetivamente dispensada, ou seja, a Administração Pública decidiu não realizar a licitação com base nas condições previstas na lei. É um ato concreto de dispensa (ato vinculado).

  • É viável a competição
  • É ato vinculado (obrigatoriamente tem que ter a dispensa)
  • Tem rol taxativo
Dispensável dispensada inexigibilidade-01
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