Na venda de imóvel para a própria administração pública, a licitação pode ser dispensada? Em quais esferas?

Sim, este é um dos casos em que não é obrigatório realizar a licitação por leilão.

  • Vale para TODAS as esferas do governo (União, Estados, DF, Municípios).
  • Vale para venda entre órgãos e entidades.

Vejamos a NLL:

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

(...)

e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

Para a própria APU-01

Caiu na prova

FGV
Procurador
AGE MG
2022

Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel estadual. No bojo de processo administrativo, restou demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, assim como havia sido foi feita a prévia avaliação do bem.

O Poder Judiciário do Estado Alfa demonstrou interesse em comprar o imóvel, com o que aquiesceu o chefe do Poder Executivo.

Solicitada a emissão de parecer ao Procurador do Estado, foi esclarecido que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, diante das peculiaridades do caso narrado, a mencionada venda

Selecione uma alternativa.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.

exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação.

exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação.

exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação.

exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação.

não exigirá autorização legislativa, nem prévia licitação.

não exigirá autorização legislativa, nem prévia licitação.

não exigirá autorização legislativa, nem prévia licitação.

não exigirá autorização legislativa, nem prévia licitação.

não exigirá autorização legislativa, mas dependerá de prévia licitação na modalidade concorrência.

não exigirá autorização legislativa, mas dependerá de prévia licitação na modalidade concorrência.

não exigirá autorização legislativa, mas dependerá de prévia licitação na modalidade concorrência.

não exigirá autorização legislativa, mas dependerá de prévia licitação na modalidade concorrência.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra C.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra C.

Comentário rápido

Estamos tratando de alienação de bens imóveis.

Via de regra, para bens imóveis,

  • a alienação é feita na modalidade leilão (mas há exceções que dizem que não precisa de licitação, ou seja, que a contratação pode ser direta)
  • a alienação precisa de prévia autorização legislativa (mas há exceções que dizem que não é preciso)

Mas, aqui, não estamos tratando da regra, e sim das exceções. No caso da questão, ainda há a necessidade de prévia autorização legislativa, MAS a alienação é dispensável!

Comentário longo

Vou dividir esta questão em duas partes.

 

PARTE 1) É leilão ou é dispensável?

No caso da questão, trata-se de venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo. É um caso em que a licitação é dispensável!

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

(…)

e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

 

PARTE 2) Precisa ou não de autorização legislativa?

A questão segue a regra geral de que é necessária autorização legislativa.

Na alienação de bens imóveis, só não seria necessária autorização legislativa para dois casos (derivados de):

  1. procedimentos judiciais
  2. dação em pagamento

Isso se encontra no art. 76 da NLL:

§ 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

ATENÇÃO: perceba que neste caso é obrigatória realização de licitação por leilão.

Quais são os casos em que a alienação de imóveis não precisa de prévia autorização legislativa?

Na alienação de bens imóveis, só não seria necessária lei para dois casos (derivados de):

  1. procedimentos judiciais
  2. dação em pagamento

Isso se encontra no art. 76 da NLL:

§ 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

ATENÇÃO!!!

Perceba que neste caso é obrigatória realização de licitação por leilão.

Prévia autorização legislativa quando-01

Na venda de imóvel para a própria administração pública, a licitação pode ser dispensada? Em quais esferas?

Sim, este é um dos casos em que não é obrigatório realizar a licitação por leilão.

  • Vale para TODAS as esferas do governo (União, Estados, DF, Municípios).
  • Vale para venda entre órgãos e entidades.

Vejamos a NLL:

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

(...)

e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

Para a própria APU-01

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