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Administração indireta tem prazo processual em dobro?
Apenas as entidades que são pessoas jurídicas de direito público. De acordo com a Lei 13.105/2015: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. |
Assinale a opção que apresenta uma prerrogativa própria das sociedades de economia mista.
É importante entender que as sociedades de economia mista são entidades criadas pelo poder público para desempenhar atividades econômicas, mas que operam sob o regime de direito privado. Isso significa que, embora tenham participação majoritária do Estado, elas competem no mercado como empresas comuns!
Dito isto, vamos às alternativas:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Administração indireta tem prazo processual em dobro?
Apenas as entidades que são pessoas jurídicas de direito público. De acordo com a Lei 13.105/2015: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. |
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