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Administração indireta tem prazo processual em dobro?

Apenas as entidades que são pessoas jurídicas de direito público.

De acordo com a Lei 13.105/2015:

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
COREN-CE
2021

Assinale a opção que apresenta uma prerrogativa própria das sociedades de economia mista.

Comentário rápido

É importante entender que as sociedades de economia mista são entidades criadas pelo poder público para desempenhar atividades econômicas, mas que operam sob o regime de direito privado. Isso significa que, embora tenham participação majoritária do Estado, elas competem no mercado como empresas comuns!

Comentário longo

Dito isto, vamos às alternativas:

  • A) Imunidade tributária
    • São pessoas jurídicas de direito privado e, em regra, não têm imunidade tributária.
    • Excepcionalmente, podem ter imunidade se não atuarem em competição e prestarem serviços públicos essenciais obrigatórios pelo Estado.
  • B) Contratação estatutária
    • Funcionários são regidos pela CLT (regime celetista), não pelo regime estatutário.
  • C) Contagem de prazo processual em dobro
    • Apenas as entidades que são pessoas jurídicas de direito público.De acordo com a Lei 13.105/2015:

      Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • D) Desempenho de atividade econômica
    • Correta: Sociedades de economia mista atuam em atividades econômicas.
    • Criadas para competir no mercado com participação majoritária do Estado.

Administração indireta tem prazo processual em dobro?

Apenas as entidades que são pessoas jurídicas de direito público.

De acordo com a Lei 13.105/2015:

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

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