Você está no assunto: Organização do Estado

Antes de estudar qualquer assunto, lembre-se de verificar se ele aparece em seu edital, ou se ele é útil para o seu caso. Nada mais improdutivo do que estudar o que não se deveria.

Este é um assunto que está lá no Título III da Constituição. Ele começa no art. 18 e só vai acabar no art. 43. ⚠️ Às vezes, as bancas cobram apenas alguns dos subtópicos deste assunto. Então se atente a isso, para não estudar o que não deve! Os subtópicos estão super organizadinhos aqui dentro do curso Sem medo da Constituição.

Qual é a competência concorrente?

Última atualização: 16 de julho de 2023

Competência concorrente: mnemônico PUTO FE
Já vista

Leia as possibilidades de intervenção da União nos Estados

Última atualização: 16 de julho de 2023

Já vista

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress