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Qual é a competência concorrente?
Art. 24, I e II, CF: competência para legislar concorrentemente:
- Tributário
- Financeiro
- Orçamentário
- Penitenciário
- Econômico
- Urbanístico
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Para memorizar…
Eu estava entrando em casa, quando vi minhas cachorras concorrendo por um tripé de uma máquina fina que eu tenho. Falei para Lizzie que a penitência dela seria economizar no orçamento da ração. Já para a Bruna, a mais danada, eu falei que ia jogá-la no meio urbano. Mas eu não fiz isso.
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