FGV
Técnico
ALEMA
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Os princípios fundamentais da Administração Pública são expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O princípio que estabelece que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite é o

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Princípio da Legalidade.

Princípio da Legalidade.

Princípio da Legalidade.

Princípio da Legalidade.

Princípio da Impessoalidade.

Princípio da Impessoalidade.

Princípio da Impessoalidade.

Princípio da Impessoalidade.

Princípio da Moralidade.

Princípio da Moralidade.

Princípio da Moralidade.

Princípio da Moralidade.

Princípio da Publicidade.

Princípio da Publicidade.

Princípio da Publicidade.

Princípio da Publicidade.

Princípio da Eficiência.

Princípio da Eficiência.

Princípio da Eficiência.

Princípio da Eficiência.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

As pessoas normais podem fazer qualquer coisa que não seja CONTRA a lei. O administrador público só pode fazer O QUE estiver na lei!

Comentário longo

Legalidade para os brasileiros comuns: no art. 5º, II da CF/1988, aprendemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI.

Isso significa que, se não for CONTRA a lei, podemos fazer qualquer coisa.

Para o administrador público, O BURACO É MAIS EMBAIXO.

De acordo com doutrinador da porra toda, Hely Lopes Meirelles, legalidade (como princípio da administração) significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar.

Isso tudo sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

Qual a relação entre o princípio da legalidade e o controle?

O básico do controle está em nossa Constituição da República, quando ela trata do Princípio da Legalidade.

Legalidade para os brasileiros comuns: no art. 5º, II da CF/1988, aprendemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI.

Isso significa que, se não for CONTRA a lei, podemos fazer qualquer coisa.

Para o administrador público, O BURACO É MAIS EMBAIXO.

De acordo com doutrinador da porra toda, Hely Lopes Meirelles, legalidade (como princípio da administração) significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar.

Isso tudo sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

Ou seja: os agentes públicos só podem fazer O QUE estiver na LEI. Percebeu a diferença?

As pessoas normais podem fazer qualquer coisa que não seja CONTRA a lei. O administrador público só pode fazer O QUE estiver na lei!

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