FGV
Técnico
ALEMA
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Os princípios fundamentais da Administração Pública são expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O princípio que estabelece que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite é o

Comentário rápido

As pessoas normais podem fazer qualquer coisa que não seja CONTRA a lei. O administrador público só pode fazer O QUE estiver na lei!

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Legalidade para os brasileiros comuns: no art. 5º, II da CF/1988, aprendemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI.

Isso significa que, se não for CONTRA a lei, podemos fazer qualquer coisa.

Para o administrador público, O BURACO É MAIS EMBAIXO.

De acordo com doutrinador da porra toda, Hely Lopes Meirelles, legalidade (como princípio da administração) significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar.

Isso tudo sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

Qual a relação entre o princípio da legalidade e o controle?

O básico do controle está em nossa Constituição da República, quando ela trata do Princípio da Legalidade.

Legalidade para os brasileiros comuns: no art. 5º, II da CF/1988, aprendemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI.

Isso significa que, se não for CONTRA a lei, podemos fazer qualquer coisa.

Para o administrador público, O BURACO É MAIS EMBAIXO.

De acordo com doutrinador da porra toda, Hely Lopes Meirelles, legalidade (como princípio da administração) significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar.

Isso tudo sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

Ou seja: os agentes públicos só podem fazer O QUE estiver na LEI. Percebeu a diferença?

As pessoas normais podem fazer qualquer coisa que não seja CONTRA a lei. O administrador público só pode fazer O QUE estiver na lei!

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