Os princípios fundamentais da Administração Pública são expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
O princípio que estabelece que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite é o
As pessoas normais podem fazer qualquer coisa que não seja CONTRA a lei. O administrador público só pode fazer O QUE estiver na lei!
Legalidade para os brasileiros comuns: no art. 5º, II da CF/1988, aprendemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI.
Isso significa que, se não for CONTRA a lei, podemos fazer qualquer coisa.
Para o administrador público, O BURACO É MAIS EMBAIXO.
De acordo com doutrinador da porra toda, Hely Lopes Meirelles, legalidade (como princípio da administração) significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar.
Isso tudo sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Qual a relação entre o princípio da legalidade e o controle?
O básico do controle está em nossa Constituição da República, quando ela trata do Princípio da Legalidade. | |
Legalidade para os brasileiros comuns: no art. 5º, II da CF/1988, aprendemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI. Isso significa que, se não for CONTRA a lei, podemos fazer qualquer coisa. | |
Para o administrador público, O BURACO É MAIS EMBAIXO. De acordo com doutrinador da porra toda, Hely Lopes Meirelles, legalidade (como princípio da administração) significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar. Isso tudo sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. | |
Ou seja: os agentes públicos só podem fazer O QUE estiver na LEI. Percebeu a diferença? As pessoas normais podem fazer qualquer coisa que não seja CONTRA a lei. O administrador público só pode fazer O QUE estiver na lei! |
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