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Como são nomeados os dirigentes das agências reguladoras?

Dirigentes são nomeados pelo PR, desde que haja aprovação do Senado.

IMPORTANTE: na autarquia comum, a nomeação é livre!

Dirigentes - Autarquias

Caiu na prova

FGV
Juiz Leigo
TJ GO
2022

No processo de modernização da Administração Pública brasileira, marcado pela adoção de uma concepção neoliberal de política econômica voltada à redução do aparato estatal, a crescente transferência à iniciativa privada de atividades até então exercidas pelo Estado fez surgir a necessidade de fiscalização e controle das pessoas privadas que assumiam a incumbência da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão. Com inspiração no modelo norte-americano de regulação econômica e social, atribuiu-se às chamadas agências reguladoras o papel precípuo de controle da prestação de serviços públicos e do exercício de atividades econômicas, de modo a adequar a atuação desses atores privados aos fins colimados pela Administração, notadamente a proteção do consumidor.

Dentre as peculiaridades das agências reguladoras, a doutrina especializada costuma destacar a natureza jurídica de:

Comentário longo

Vamos analisar a alternativa correta, letra D, por partes:

“Autarquia sob regime especial”:

  • As agências reguladoras são classificadas como autarquias, o que significa que são entidades administrativas com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar funções específicas de interesse público.
  • O “regime especial” indica que essas autarquias possuem características diferenciadas, como maior autonomia administrativa e financeira em relação às autarquias comuns.

“Gestão por dirigentes estáveis exercentes de mandatos fixos”:

  • Os dirigentes das agências reguladoras têm mandatos fixos, o que garante estabilidade e continuidade na gestão.
  • Essa estabilidade é crucial para assegurar que as decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos, sem interferência política direta.

“Que asseguram certa independência em relação ao governo”:

  • A estrutura de mandatos fixos e a autonomia administrativa conferem às agências uma independência relativa ao governo, permitindo que atuem de maneira mais imparcial e técnica.

“Além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas”:

  • As agências reguladoras têm o poder de emitir normas técnicas que detalham e complementam a legislação aplicável ao setor que regulam.

“Capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações”:

  • Essas normas não podem inovar no ordenamento jurídico criando ou extinguindo direitos e obrigações, pois essa é uma competência exclusiva do Poder Legislativo.

Qual é o poder normativo das agências reguladoras?

Expedem resoluções (atos normativos) e regulam o setor que fiscalizam.

Isso não significa que as agências reguladoras INOVAM o direito. Essas normas não podem criar ou extinguir direitos e obrigações.

  • os atos normativos das agências reguladoras não têm força de lei no sentido estrito
  • eles são considerados normas infralegais, devendo respeitar e complementar a legislação existente sem contrariá-la ou revogá-la

Como são nomeados os dirigentes das agências reguladoras?

Dirigentes são nomeados pelo PR, desde que haja aprovação do Senado.

IMPORTANTE: na autarquia comum, a nomeação é livre!

Dirigentes - Autarquias

As agências reguladoras são autarquias?

  • São consideradas "autarquias sob regime especial"
  • Todas são autarquias!

Exemplos:

  • Fiscalizam o serviço público delegado a particulares – Anatel;
  • Incentivam atividades privadas – Ancine;
  • Fiscalizam atividades nucleares – ANN;
  • Atividades petrolíferas – ANP.

As agências reguladoras têm autonomia administrativa e financeira, o que lhes permite gerenciar suas operações de forma mais independente em relação a outras autarquias.

No entanto, elas não são completamente independentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Executivo exerce supervisão ministerial, o Poder Judiciário pode revisar seus atos administrativos, e o Poder Legislativo tem a função de fiscalizar suas atividades normativas para garantir que não excedam suas competências legais.

Agências reguladoras
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