Você está na matéria de
Como são nomeados os dirigentes das agências reguladoras?
Dirigentes são nomeados pelo PR, desde que haja aprovação do Senado. | |
IMPORTANTE: na autarquia comum, a nomeação é livre! |
No processo de modernização da Administração Pública brasileira, marcado pela adoção de uma concepção neoliberal de política econômica voltada à redução do aparato estatal, a crescente transferência à iniciativa privada de atividades até então exercidas pelo Estado fez surgir a necessidade de fiscalização e controle das pessoas privadas que assumiam a incumbência da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão. Com inspiração no modelo norte-americano de regulação econômica e social, atribuiu-se às chamadas agências reguladoras o papel precípuo de controle da prestação de serviços públicos e do exercício de atividades econômicas, de modo a adequar a atuação desses atores privados aos fins colimados pela Administração, notadamente a proteção do consumidor.
Dentre as peculiaridades das agências reguladoras, a doutrina especializada costuma destacar a natureza jurídica de:
Vamos analisar a alternativa correta, letra D, por partes:
“Autarquia sob regime especial”:
“Gestão por dirigentes estáveis exercentes de mandatos fixos”:
“Que asseguram certa independência em relação ao governo”:
“Além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas”:
“Capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações”:
Qual é o poder normativo das agências reguladoras?
Expedem resoluções (atos normativos) e regulam o setor que fiscalizam. | |
Isso não significa que as agências reguladoras INOVAM o direito. Essas normas não podem criar ou extinguir direitos e obrigações. | |
|
Como são nomeados os dirigentes das agências reguladoras?
Dirigentes são nomeados pelo PR, desde que haja aprovação do Senado. | |
IMPORTANTE: na autarquia comum, a nomeação é livre! |
As agências reguladoras são autarquias?
| |
Exemplos:
| |
As agências reguladoras têm autonomia administrativa e financeira, o que lhes permite gerenciar suas operações de forma mais independente em relação a outras autarquias. No entanto, elas não são completamente independentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Executivo exerce supervisão ministerial, o Poder Judiciário pode revisar seus atos administrativos, e o Poder Legislativo tem a função de fiscalizar suas atividades normativas para garantir que não excedam suas competências legais. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: