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É possível exoneração de servidores estáveis devido a limite orçamentário?

Sim!

  • Segundo o artigo 169, §4º, da Constituição Federal, a exoneração de servidores estáveis é possível como medida de contenção de despesas.
  • Essa medida extrema só é considerada após:
    • Redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
    • Exoneração de servidores não estáveis.

O limite de despesas com pessoal é estabelecido na LRF, conforme art. 19:

  • União: 50% da receita corrente líquida.
  • Estados: 60% da receita corrente líquida.
  • Municípios: 60% da receita corrente líquida.

Esses limites representam a porcentagem máxima da receita corrente líquida que pode ser destinada a despesas com pessoal. Se um ente federativo ultrapassar esses limites, ele deve adotar medidas para reduzir as despesas, podendo, em última instância, incluir a exoneração de servidores estáveis, como vimos mais acima.

Funções de confiança-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE SC
2022

A respeito da administração direta, da administração indireta, do processo administrativo, dos cargos públicos e do processo licitatório, julgue o item seguinte.

O servidor público investido em cargo público não está sujeito à exoneração por excesso de despesas com pessoal depois da conclusão do estágio probatório.

Comentário rápido

A questão está errada ao afirmar que servidores estáveis estão completamente imunes à exoneração por excesso de despesas, pois a Constituição prevê essa possibilidade em situações específicas e como último recurso.

Comentário longo

Segundo o artigo 169, §4º, da Constituição Federal, há a possibilidade de exoneração de servidores estáveis para conter despesas, mas apenas após a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e a exoneração de servidores não estáveis. Essas medidas devem ser insuficientes para que a exoneração de servidores estáveis seja considerada.

É possível exoneração de servidores estáveis devido a limite orçamentário?

Sim!

  • Segundo o artigo 169, §4º, da Constituição Federal, a exoneração de servidores estáveis é possível como medida de contenção de despesas.
  • Essa medida extrema só é considerada após:
    • Redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
    • Exoneração de servidores não estáveis.

O limite de despesas com pessoal é estabelecido na LRF, conforme art. 19:

  • União: 50% da receita corrente líquida.
  • Estados: 60% da receita corrente líquida.
  • Municípios: 60% da receita corrente líquida.

Esses limites representam a porcentagem máxima da receita corrente líquida que pode ser destinada a despesas com pessoal. Se um ente federativo ultrapassar esses limites, ele deve adotar medidas para reduzir as despesas, podendo, em última instância, incluir a exoneração de servidores estáveis, como vimos mais acima.

Funções de confiança-01
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