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O que diz o ADCT sobre estabilidade?

O Artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 estabelece que os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, e que não foram admitidos por concurso público conforme o Artigo 37, são considerados estáveis no serviço público.

Veja o dispositivo constitucional:

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

Observação IMPORTANTE:

  • o servidor, neste caso, é considerado ESTABILIZADO, não ESTÁVEL, e ele se sujeita ao RGPS.
Estabilidade ADCT

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE-RJ
2021

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

Comentário longo

Efetividade refere-se à ocupação de um cargo público efetivo, geralmente obtido por meio de concurso público. Já a estabilidade é uma condição que protege o servidor contra demissões arbitrárias, adquirida após o cumprimento de certos requisitos, como o estágio probatório de três anos.

  • Efetividade sem Estabilidade: Quando um servidor é aprovado em concurso público, ele ocupa um cargo efetivo. No entanto, ele ainda não tem estabilidade até completar o estágio probatório de três anos. Durante esse período, ele é efetivo, mas ainda não estável.
  • Estabilidade sem Efetividade: Antes da Constituição Federal de 1988, muitos servidores ingressaram no serviço público sem concurso. O Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garantiu a estabilidade a esses servidores que estavam em exercício há pelo menos cinco anos na data da promulgação da Constituição, mesmo sem terem sido admitidos por concurso público. Assim, eles são estáveis, mas não ocupam cargos efetivos, pois não foram aprovados em concurso.

O que diz o ADCT sobre estabilidade?

O Artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 estabelece que os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, e que não foram admitidos por concurso público conforme o Artigo 37, são considerados estáveis no serviço público.

Veja o dispositivo constitucional:

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

Observação IMPORTANTE:

  • o servidor, neste caso, é considerado ESTABILIZADO, não ESTÁVEL, e ele se sujeita ao RGPS.
Estabilidade ADCT
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