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Quais são as hipóteses de alteração unilateral dos contratos administrativos?
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As hipóteses estão na Lei 14.133/2021: Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; | |
Em resumo: Pela Administração:
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Para complementar o conhecimento, vamos de mais NLL! Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação. | |
De maneira esquematizada:
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A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.
Considere-se que, durante a execução de um contrato de aquisição de equipamentos, tenha sido detectada a necessidade de aumentar o quantitativo. Nesse caso, a administração poderá alterar o contrato unilateralmente.
É isso mesmo!
As hipóteses estão na Lei 14.133/2021:
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Quais são as hipóteses de alteração unilateral dos contratos administrativos?
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As hipóteses estão na Lei 14.133/2021: Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; | |
Em resumo: Pela Administração:
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Para complementar o conhecimento, vamos de mais NLL! Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação. | |
De maneira esquematizada:
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