| Como os dois têm MUITAS funções elencadas na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.246/2022, eu resolvi trazer as diferenças essenciais para você tentar acertar por lógica, caso não se lembre de algum detalhe.
Obs.: de verdade, aproveite isso aqui! Eu passei 1h arrumando isso, porque eu sei que é realmente importante para você.
- O fiscal é responsável por aspectos da execução do contrato, garantindo que os requisitos técnicos e administrativos sejam cumpridos.
- O gestor do contrato tem um papel de coordenação, supervisão geral, finalização e decisão, garantindo que todas as atividades relacionadas à execução do contrato sejam devidamente acompanhadas e registradas.
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| Gestor versus fiscais: palavras-chave
Aqui, vou deixar palavras-chave que você só vai encontrar na parte de GESTORES:
- Coordenar
- Acompanhar (os fiscais)
- Recebimento definitivo, relatório final
Aqui, vou deixar palavras-chave que você só vai encontrar na parte de FISCAIS:
- Auxiliar
- Corrigir
- Acompanhar (o contratado)
- Regularidade
- Emitir nota fiscal
- Recebimento provisório
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| Por fim, aqui estão palavras-chave que você encontra nas funções dos dois (gestores e fiscais).
Relatório de riscos:
- coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial (GESTOR)
- participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto (TODOS OS TRÊS FISCAIS)
Habilitação:
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (GESTOR)
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (FISCAL ADMINISTRATIVO)
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