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Quais são as atividades do fiscal do contrato de acordo com a Lei 14.133/2021?
1. Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
2. Registro de ocorrências
3. Comunicação com superiores
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Isso está na NLL: Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. |
No que se refere à elaboração e à fiscalização de contratos, julgue o item que se segue, à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 14.133/2021.
Durante a execução de um contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, cabe ao gestor do contrato a notificação da empresa contratada no que diz respeito às irregularidades registradas pelo fiscal.
Esta é uma responsabilidade do próprio fiscal do contrato.
NLL, art. 117:
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Resumindo:
Registro de ocorrências
Quais são as atividades do fiscal do contrato de acordo com a Lei 14.133/2021?
1. Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
2. Registro de ocorrências
3. Comunicação com superiores
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Isso está na NLL: Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. |
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