Na licitação em que constem pré-qualificados, os documentos devem ser reapresentados?

Não necessariamente. Os documentos já cadastrados PODERÃO ser dispensados:

§ 1º Na pré-qualificação observar-se-á o seguinte:

I - quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral;

Caiu na prova

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