FGV
Técnico
CGU
2022
Matéria: Licitações e Contratos

A União, por meio do Ministério da Saúde, pretende realizar contratação em que haja transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia. Após instauração de processo administrativo, o Ministério da Saúde concluiu que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00.

Levando em conta a adoção do regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela:

Selecione uma alternativa.

pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência ou pregão, em razão do valor estimado da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência ou pregão, em razão do valor estimado da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência ou pregão, em razão do valor estimado da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência ou pregão, em razão do valor estimado da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade diálogo competitivo, em razão da natureza do objeto da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade diálogo competitivo, em razão da natureza do objeto da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade diálogo competitivo, em razão da natureza do objeto da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade diálogo competitivo, em razão da natureza do objeto da contratação;

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento de técnica e preço, por expressa previsão legal.

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento de técnica e preço, por expressa previsão legal.

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento de técnica e preço, por expressa previsão legal.

deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento de técnica e preço, por expressa previsão legal.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra B.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra B.

Comentário rápido

É caso de dispensável (ou seja, a contratação pode ser direta ou não).

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

XII – para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS é caso de quê?

É caso de dispensável.

Tome cuidado, porque a FGV já pediu um detalhe sobre esta parte da lei:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

Perceba que o ato é da direção NACIONAL (não estadual ou municipal) do SUS.

Transferência de tecnologia SUS-01

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