Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS é caso de quê?

É caso de dispensável.

Tome cuidado, porque a FGV já pediu um detalhe sobre esta parte da lei:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

Perceba que o ato é da direção NACIONAL (não estadual ou municipal) do SUS.

Transferência de tecnologia SUS-01

Caiu na prova

FGV
Analista
FunSaúde CE
2021

Segundo a Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação

Selecione uma alternativa.

para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS.

para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS.

para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS.

para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS.

para aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.

para aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.

para aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.

para aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.

para contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias.

para contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias.

para contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias.

para contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias.

para abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.

para abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.

para abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.

para abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

A) para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

Certíssima.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

IV – para contratação que tenha por objeto:

(…)

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

Comentário longo

O pessoal fala muito que é só saber os casos de inexigibilidade, que está tudo bem… pois bem! Digamos que a banca faça como fez aqui: colocou vários casos de dispensa e perguntou qual é o certo. E agora?

Agora, que você tem que ler os casos de dispensa com base nas questões, justamente para saber o que mais cai!

Essa é a magia do Método Esquemaria.

Okay, vamos ver as alternativas erradas.

 

B) para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS.

Errado.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

XII – para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

 

C) para aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

 

D) para contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias.

O limite é de R$ 100 mil. Só tente se manter atualizado, pois sempre há decretos corrigindo anualmente este valor…

De toda forma, a banca falou em R$ 1 milhão, o que é bem acima do valor estipulado em lei.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

 

E) para abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

IV – para contratação que tenha por objeto:

(…)

i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

Em que casos os militares entram nas dispensas de licitações?

Nos três casos a seguir.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;

h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

Militares 3 casos-01

Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS é caso de quê?

É caso de dispensável.

Tome cuidado, porque a FGV já pediu um detalhe sobre esta parte da lei:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

Perceba que o ato é da direção NACIONAL (não estadual ou municipal) do SUS.

Transferência de tecnologia SUS-01

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