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Qual é o fundamento constitucional sobre licitações e contratos?
Esta é uma forma bem didática de "conceituar" licitações: olhar para a regra geral trazida pela Constituição Federal. O fundamento constitucional está no art. 37 (mais abaixo eu destrincharei este inciso): XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. | |
Este trecho da Constituição estabelece a regra geral para contratações públicas (obras, serviços, compras e alienações) e pode ser compreendido em alguns pontos principais: 1. Princípio da Licitação:
2. Igualdade de Condições:
3. Cláusulas Contratuais:
4. Exigências para Contratar:
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No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue o próximo item.
Se, após regular procedimento licitatório voltado à aquisição de computadores, verificar-se que, no ato da celebração do contrato, o ente público responsável pelo certame modificou diversas condições previstas expressamente no ato convocatório, essas alterações irão de encontro à CF, tendo em vista que as obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.
Perfeito, gente! Estas são as regras gerais constitucionais no que diz respeito às licitações públicas.
Art. 37 da Constituição:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Este trecho da Constituição estabelece a regra geral para contratações públicas (obras, serviços, compras e alienações) e pode ser compreendido em alguns pontos principais:
1. Princípio da Licitação:
2. Igualdade de Condições:
3. Cláusulas Contratuais:
4. Exigências para Contratar:
Qual é o fundamento constitucional sobre licitações e contratos?
Esta é uma forma bem didática de "conceituar" licitações: olhar para a regra geral trazida pela Constituição Federal. O fundamento constitucional está no art. 37 (mais abaixo eu destrincharei este inciso): XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. | |
Este trecho da Constituição estabelece a regra geral para contratações públicas (obras, serviços, compras e alienações) e pode ser compreendido em alguns pontos principais: 1. Princípio da Licitação:
2. Igualdade de Condições:
3. Cláusulas Contratuais:
4. Exigências para Contratar:
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