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Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS.
É fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial a anulação parcial ou total de:
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De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; |
O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento inicial.
Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue o item que se segue.
Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
A questão é simples, ela cita duas fontes de abertura de créditos suplementares e especiais verdadeiras:
Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS.
É fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial a anulação parcial ou total de:
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De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; |
Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Essa está fácil. Excesso de arrecadação significa arrecadar a mais. Se você arrecadou mais do que o previsto, esse excesso pode ser fonte para abertura de créditos suplementares e especiais. De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: II - os provenientes de excesso de arrecadação; | |
Ainda de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964: § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. | |
Então, todo mês se olha para a arrecadação que foi feita. Se os meses têm ficado positivos, em comparação com o que havia sido previsto na LOA, então haverá o fenômeno do excesso de arrecadação. | |
Sendo assim, se houver excesso de arrecadação, devem ser considerados os créditos extraordinários abertos. Afinal, de que adianta haver mais recursos do que se previa se, durante o exercício, houve um monte de despesas com calamidades públicas, comoções internas ou até mesmo guerra? | |
Algumas questões ainda vão cobrar a TENDÊNCIA de arrecadação. Tipo: se a TENDÊNCIA de arrecadação for negativa, ela deve ser retirada do “excesso de arrecadação”, nos cálculos da questão. Se for positiva, ele deve ser adicionada. | |
Além disso, receita arrecadada abaixo do esperado não influencia o cálculo de fontes para abertura de créditos adicionais. |
Quais são as fontes de recursos para créditos adicionais?
Da Lei 4.320/1964:
Da CF/1964:
DL 200/1967:
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FONTES = SE A OPERAÇÃO VETAR, RESERVA Você pode usar o mnemônico "SEAORR", que lembra a palavra "senhor". Mas eu prefiro a frase :) | |
Atenção! As bancas são FISSURADAS neste assunto (fontes de abertura para créditos adicionais)! |
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