FCC
Analista
TRT-23
2016

O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da União

 

Comentário rápido

Alternativa Correta:

  • Alternativa E: Esta alternativa está correta porque:
    • O TCU pode afastar, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade.
    • O TCU pode fixar prazo para que o órgão da Administração pública direta adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição.

Justificativa:

  • Afastamento Incidental: Conforme a Súmula 347 e a jurisprudência do STF, o TCU pode afastar a aplicação de normas inconstitucionais de forma incidental.
  • Fixação de Prazo: O TCU pode fixar prazos para que os órgãos da Administração pública adotem providências necessárias ao cumprimento da Constituição.

O que diz a Súmula 347 do STF?

Contextualização:

  • Súmula 347 do STF: Permite que os Tribunais de Contas apreciem a constitucionalidade das leis e atos do poder público, mas apenas de forma incidental, ou seja, no contexto de um caso específico e não de maneira abstrata.
  • Competências do TCU: O TCU tem a função de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e pode sustar atos administrativos ilegais, mas a sustação de atos normativos deve ser comunicada ao Congresso Nacional.

Texto a Súmula 347:

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

MAS:

O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.

Obs.: erga omnes = para todo mundo = de forma abstrata

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

Súmula 347 STF-01

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