FCC
Analista
TRT-23
2016
Matéria: Controle Externo

O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da União

 

Selecione uma alternativa.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Congresso Nacional, não lhe cabendo suspender o ato administrativo ilegal.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Congresso Nacional, não lhe cabendo suspender o ato administrativo ilegal.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Congresso Nacional, não lhe cabendo suspender o ato administrativo ilegal.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Congresso Nacional, não lhe cabendo suspender o ato administrativo ilegal.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado Federal.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado Federal.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado Federal.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado Federal.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

Alternativa Correta:

  • Alternativa E: Esta alternativa está correta porque:
    • O TCU pode afastar, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade.
    • O TCU pode fixar prazo para que o órgão da Administração pública direta adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição.

Justificativa:

  • Afastamento Incidental: Conforme a Súmula 347 e a jurisprudência do STF, o TCU pode afastar a aplicação de normas inconstitucionais de forma incidental.
  • Fixação de Prazo: O TCU pode fixar prazos para que os órgãos da Administração pública adotem providências necessárias ao cumprimento da Constituição.

O que diz a Súmula 347 do STF?

Contextualização:

  • Súmula 347 do STF: Permite que os Tribunais de Contas apreciem a constitucionalidade das leis e atos do poder público, mas apenas de forma incidental, ou seja, no contexto de um caso específico e não de maneira abstrata.
  • Competências do TCU: O TCU tem a função de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e pode sustar atos administrativos ilegais, mas a sustação de atos normativos deve ser comunicada ao Congresso Nacional.

Texto a Súmula 347:

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

MAS:

O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.

Obs.: erga omnes = para todo mundo = de forma abstrata

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

Súmula 347 STF-01

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