Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2015

No dia 4 de maio de 2015, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ou simplesmente LRF, completou quinze anos. Embora devamos comemorar a consolidação de uma nova cultura de responsabilidade fiscal por grande parte dos nossos gestores, o momento também é propício para reflexões sobre o futuro desse diploma.

Para a surpresa de muitas pessoas, acostumadas a ver em nosso país tantas leis que não saem do papel, a LRF, logo nos primeiros anos, atinge boa parte de seus objetivos, notadamente em relação à observância dos limites da despesa com pessoal, o que permitiu uma descompressão da receita líquida e propiciou maior capacidade de investimento público. O regulamento marca avanços também no controle de gastos em fins de gestão e em relação ao novo papel que as leis de diretrizes orçamentárias passaram a desempenhar.

Não obstante todos os avanços, o momento exige cautela e reflexões. Como toda debutante, a LRF passa por alguns importantes conflitos existenciais. É quase consenso, no meio acadêmico e entre os órgãos de controle, a necessidade de seu aperfeiçoamento em alguns pontos. Há que se ponderar, contudo, sobre o melhor momento para os necessários ajustes normativos. Realizar mudanças permanentes na lei por conta de circunstâncias excepcionais e episódicas não parece recomendar o bom senso.

Valdecir Pascoal. Os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. In: O Estado de S.Paulo, 5/maio/2015. Internet: <http://politica.estadao.com.br> (com adaptações).

No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item.

A oração “Realizar mudanças permanentes na lei por conta de circunstâncias excepcionais e episódicas” exerce a função de complemento da forma verbal “recomendar”.

Comentário rápido

De uma forma muito simplificada:

  • O bom senso parece recomedar isso.

O “isso” faz papel de objeto direto.

= Oração subordinada substantiva objetiva direta.

Comentário longo

O que pode te confundir nesta questão é trocar o “isso” na frase. Você pode pensar: “Isso não parece recomendar o bom senso.”

Vamos colocar outra oração no lugar de “isso”:

  • Comer com copos não parece recomendar o bom senso.

 

Eu te pergunto: “comer com copos” pode recomendar alguma coisa? Não! O bom senso não recomenda comer com copos.

Agora sim podemos mudar para o nosso querido “isso”:

  • O bom senso não parece recomendar isso.

 

“Isso” é um objeto direto!

No caso da questão, a frase na ordem direta ficaria assim:

  • O bom senso não parece recomendar realizar mudanças permanentes na lei por conta de circunstâncias excepcionais e episódicas.

Viu que a última parte que eu sublinhei ficou no lugar do nosso “isso”?

Notou que ela começa com um verbo no infinitivo?

Pois bem. Então temos aqui uma:

Oração subordinada substantiva objetiva direta reduzida de infinitivo.

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