A Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes formas para contratação de obras e serviços de engenharia. Entre elas, a contratação integrada demanda a elaboração e desenvolvimento, por parte do contratado, de projetos específicos referentes à obra ou serviço a ser realizado. Estes são apenas o(s) projeto(s)
Na contratação integrada, devem ser apresentados os projetos básico e executivo.
Direto da NLL, art. 6º:
XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Qual é a diferença básica entre regime de contratação integrado e semi-integrado?
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Direto da NLL, art. 6º: XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; |
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