A Administração Pública Federal abriu procedimento licitatório com o objetivo precípuo de celebrar, posteriormente, contrato administrativo. Contudo, na fase de julgamento, verificou-se que houve empate entre as propostas apresentadas por três sociedades empresárias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/21, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
Esta é a ordem:
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