De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, são atribuições da autoridade competente:
I. nomear o pregoeiro;
II. conduzir a sessão pública;
III. determinar a abertura do processo licitatório.
Está correto somente o que se afirma em:
Cabe à autoridade competente (art. 13 do Decreto 10.024/2019):
I – designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
(…)
III – III – determinar a abertura do processo licitatório;
Cabe ao pregoeiro (art. 17 do Decreto 10.024/2019):
I – conduzir a sessão pública;
(…)
De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (pregão eletrônico), quais são as atribuições da autoridade competente?
Autoridade competente Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação: I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio; II - indicar o provedor do sistema; III - determinar a abertura do processo licitatório; IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI - homologar o resultado da licitação; e VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. |
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