Por ocasião do julgamento das propostas de um processo licitatório envolvendo obras, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que
serão consideradas inexequíveis somente as propostas menores que 50 % da Administração.
para a avaliação do sobrepreço, somente será considerado o preço global da proposta.
para propostas inferiores a 85 % do valor da Administração, será exigida garantia adicional.
em caso de empate, vencerá empresa brasileira.
em caso de persistência de empate, o julgamento passa a ser em favor da empresa que invista em pesquisa no país.
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