FGV
Auditor de Controle
SEFAZ RJ
2011

A respeito das estruturas e modelos de controle adotados no Brasil e no mundo, é incorreto afirmar que:

Controle interno é só no âmbito do Poder Executivo?

  • Não. Pode haver controle interno em todos os órgãos e poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
  • A própria Constituição (art. 74) diz que os três poderes manterão sistema de controle interno.
  • Se os responsáveis pelo controle interno não derem ciência de irregularidade ao TCU, eles responderão solidariamente.

Esta é a classificação do controle quanto ao posicionamento do órgão:

  • interno
  • externo

Constituição Federal:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

(…)

Quanto ao posicionamento do órgão-01

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