Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue o item que se segue.
As melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial para fins de registro de aposentadorias, reformas e pensões, não deverão ser objeto de exame do controle externo.
Quais atos de pessoal o TCU não aprecia para fins de registro?
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; | |
Competências do TCU:
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