FGV
Auditor de Controle
TCE-AM
2021
Matéria: Controle Externo

Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.

As reflexões de Joana são:

Comentário rápido

  • Art. 70 da CF:
    • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
    • Quanto à:
      • Legalidade
      • Legitimidade
      • Economicidade
      • Aplicação das subvenções
      • Renúncia de receitas
    • Exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Comentário longo

Análise das Alternativas

  • Alternativa A:
    • Correta: O controle externo não se limita ao aspecto contábil. Ele também analisa os atos de gestão à luz dos resultados almejados e efetivamente alcançados, conforme o art. 70 da CF que menciona a fiscalização operacional e patrimonial, além da contábil.
  • Alternativa B:
    • Incorreta: Embora o controle externo deva considerar os custos envolvidos, ele não se limita a isso. A fiscalização envolve também a legalidade, legitimidade e economicidade, entre outros aspectos.
  • Alternativa C:
    • Incorreta: A análise da legalidade dos atos praticados é compatível com os controles prévio e posterior, mas o controle externo vai além da análise meramente contábil, abrangendo também a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  • Alternativa D:
    • Incorreta: O controle externo não implica na absorção da atividade controlada. Ele visa garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, sem impedir o exercício do poder discricionário.
  • Alternativa E:
    • Incorreta: Embora o controle externo seja realizado na dinâmica das relações entre as estruturas estatais de poder, ele não se limita ao princípio da separação das funções estatais. A fiscalização é mais ampla, conforme descrito no art. 70 da CF.

Quais são os aspectos sob os quais se dá a fiscalização “COFOP”?

LELECO!

Vou explicar ↓

A fiscalização COFOP:

  • Contábil
  • Orçamentária
  • Financeira
  • Operacional
  • Patrimonial

Se dá sob os aspectos LELECO:

  • Legalidade
  • Legitimidade
  • Economicidade
LELECO-01

Qual é a natureza das fiscalizações realizadas pelo TCU?

COFOP!

  • Contábil
  • Orçamentária
  • Financeira
  • Operacional
  • Patrimonial

Este é o caput do art. 70 da Constituição/1988.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Natureza das Fiscalizações COFOP-01

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