Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
Prefeitura de João Pessoa
2018

No que se refere a tipos e formas de controle, julgue o item a seguir.

Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.

Comentário rápido

A afirmação está correta. Quanto ao órgão que exerce o controle, ele pode ser classificado como administrativo, legislativo ou judicial.

Comentário longo

  • Controle Administrativo:
    • Definição: Exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa sobre suas atividades.
    • Objetivo: Garantir a legalidade, eficiência e economicidade dos atos administrativos.
    • Exemplos: Auditorias internas, inspeções, revisões de processos.
  • Controle Legislativo:
    • Definição: Exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública.
    • Objetivo: Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
    • Exemplos: Comissões parlamentares de inquérito (CPIs), aprovação de contas do Executivo, convocação de ministros para prestar esclarecimentos.
  • Controle Judicial:
    • Definição: Exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos.
    • Objetivo: Garantir a conformidade dos atos administrativos com a Constituição e as leis.
    • Exemplos: Ações de improbidade administrativa, mandados de segurança, ações populares.

Qual é a classificação de controle quanto ao órgão que o exerce?

  • Controle Administrativo ou Interno
    • Definição: Exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa sobre suas atividades.
    • Objetivo: Garantir a legalidade, eficiência e economicidade dos atos administrativos.
    • Exemplos:
      • Auditorias internas
      • Inspeções
      • Revisões de processos
  • Controle Legislativo ou Parlamentar
    • Definição: Exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública.
    • Objetivo: Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
    • Exemplos:
      • Comissões parlamentares de inquérito (CPIs)
      • Aprovação de contas do Executivo
      • Convocação de ministros para prestar esclarecimentos
  • Controle Judicial
    • Definição: Exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos.
    • Objetivo: Garantir a conformidade dos atos administrativos com a Constituição e as leis.
    • Exemplos:
      • Ações de improbidade administrativa
      • Mandados de segurança
      • Ações populares
Quanto ao órgão-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Compartilhar esta questão:

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress