A autonomia de organização administrativa constitui uma das garantias institucionais dos Tribunais de Contas, sendo a eles constitucionalmente asseguradas, no que couber, as mesmas prerrogativas dos Tribunais Judiciários, EXCETO:
A alternativa que apresenta uma exceção às prerrogativas dos Tribunais de Contas, conforme a Constituição, é a Alternativa E.
O TCU não tem a prerrogativa de eleger e nomear, mediante votação plenária, um terço de seus Ministros ou Conselheiros dentre os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. Essa escolha é feita pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos 73 e 96 da Constituição.
Quais prerrogativas dos tribunais do judiciário o TCU tem?
Prerrogativas do TCU com Base na ConstituiçãoO TCU tem algumas prerrogativas que são similares às dos tribunais do Judiciário, conforme estabelecido na Constituição Federal. Vamos analisar de forma esquematizada e didática, com base nos artigos 73 e 96 da Constituição (ao final, vou deixar o texto cru desses dois artigos): Art. 73 da Constituição Federal
Art. 96 da Constituição Federal
Prerrogativas do TCU (Art. 73 e Art. 96)
Resumo Didático:
Essas prerrogativas garantem ao TCU uma autonomia administrativa e funcional, similar à dos tribunais do Judiciário, permitindo-lhe desempenhar suas funções de controle externo com eficiência e independência. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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