Cespe / Cebraspe
Policial
Polícia Federal
2018

A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.

O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

Comentário longo

  • Competência do Judiciário:
    • O Poder Judiciário tem competência para controlar a legalidade dos atos administrativos, incluindo os atos discricionários.
    • No entanto, o Judiciário não aprecia o mérito dos atos discricionários, ou seja, não substitui a discricionariedade da administração por seu próprio juízo de conveniência e oportunidade.
  • Análise da Legalidade:
    • O Judiciário limita-se a verificar se o ato discricionário respeita os limites legais, se não há abuso de poder, desvio de finalidade ou violação de princípios administrativos, como a moralidade e a impessoalidade.
    • A análise da legalidade pode envolver a verificação de aspectos formais e materiais do ato, mas não a conveniência e a oportunidade da decisão administrativa.

O que é controle de mérito?

Controle de Mérito

  • O controle de mérito refere-se à avaliação da conveniência, oportunidade e eficiência de um ato administrativo.
  • Envolve a análise dos aspectos discricionários das decisões administrativas, ou seja, aqueles em que a administração pública tem liberdade para decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade.

Quem realiza:

    • Administração Pública: A própria administração pode revisar seus atos discricionários para garantir que atendam aos critérios de mérito.
    • Controle Interno: Órgãos de controle interno, como corregedorias e auditorias internas, podem realizar o controle de mérito.
    • Controle Externo: Tribunais de Contas e outros órgãos de fiscalização podem avaliar o mérito de atos administrativos, especialmente em relação à eficiência e economicidade.

Limitações:

    • Judiciário: Em regra, o Poder Judiciário não realiza controle de mérito, limitando-se ao controle de legalidade, salvo em casos de abuso de poder ou desvio de finalidade.
    • Respeito à Discricionariedade: O controle de mérito deve respeitar a margem de discricionariedade conferida à administração, não substituindo a decisão administrativa por outra.
Mérito administrativo-01

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