Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2010

De acordo com a Declaração de Lima, julgue o próximo item, acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade fiscalizadora superior.

As EFSs prestam serviços de auditoria externa.

Comentário rápido

Eu sei que já daremos um pulinho no tema “Declaração de Lima”, com esta questão, mas eu quis trazê-la para você entender que uma Entidade Fiscalizadora Superior (EFS ou ISC) presta serviços de auditoria externa.

É o caso do nosso TCU, que é a EFS do Brasil.

Comentário longo

Vejamos diretamente na Declaração de Lima:

Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

  1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.
  2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.

O que é uma EFS (ou ISC)?

Uma Entidade Fiscalizadora Superior é aquela que lida com o controle externo de um país, em sua instância mais alta. O TCU é a EFS do Brasil!

Antigamente, nós chamávamos de EFS:

  • Entidade Fiscalizadora Superior

 

Hoje, chamamos de ISC:

  • Instituição Superior de Controle

 

Muitas leis, muitos documentos, ainda usam "EFS", e vamos utilizar mais este termo, mesmo, pois é apenas uma questão de tradução.

Em inglês, a sigla é "SAI":

  • Supreme Audit Institution
EFS ou ISC-01

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