Cespe / Cebraspe
Analista
DP DF
2022
Matéria: Licitações e contratos

Acerca das modalidades de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente.

As licitações de obras públicas de grande porte, principalmente na modalidade de concorrência, poderão ser realizadas com base nos dados do anteprojeto de engenharia.

Comentário rápido

O anteprojeto deve ser elaborado no caso de obras de maior porte e consiste na representação técnica da opção aprovada na etapa anterior.

(TCU).

Comentário longo

Ai, gente. Comentar questão mal feita é triste! Não sei se vocês já tentaram… é chato, viu?

Esses “podem” do Cebraspe são muito evasivos.

Eu quis trazer essa questão não pela polêmica: mas sim para deixar aqui esta decisão do TCU sobre o assunto (afinal, TCU é um órgão bem buscado pelos meus alunos, então gosto de trazer questões com decisões da nossa Corte de Contas querida).

4.3 Anteprojeto

Após a escolha do empreendimento a ser realizado, pode ser necessária a elaboração de anteprojeto, que não se confunde com o projeto básico da licitação.

O anteprojeto deve ser elaborado no caso de obras de maior porte e consiste na representação técnica da opção aprovada na etapa anterior. Deve apresentar os principais elementos – plantas baixas, cortes e fachadas – de arquitetura, da estrutura e das instalações em geral do empreendimento, além de determinar o padrão de acabamento e o custo médio.

O anteprojeto não é suficiente para licitar, pois ele não possui elementos para a perfeita caracterização da obra, pela ausência de alguns estudos que somente serão conduzidos nas próximas fases. Ele apenas possibilita melhor definição e conhecimento do empreendimento, bem como o estabelecimento das diretrizes a serem seguidas quando da contratação do projeto básico.

 

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-de-edificacoes-publicas.htm

Quais são os elementos do anteprojeto?

A banca vai querer saber o que tem no anteprojeto e o que tem no projeto básico. Nessas horas, dá vontade de chorar, porque são muitos elementos.

Entretanto, dá para raciocinar da seguinte maneira:

  • Anteprojeto: pense em "Ante" como "Antes" – fornece a base e justificativas iniciais para a elaboração do projeto básico.
  • Projeto Básico: pense em "Básico" como "Base" – define e detalha a obra para execução.

ELEMENTOS DO ANTEPROJETO

Claro que não vou deixar de mostrar o que diz a NLL, no art. 6º:

XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

c) prazo de entrega;

d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;

g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

h) levantamento topográfico e cadastral;

i) pareceres de sondagem;

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

Anteprojeto - elementos-01

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