Cespe / Cebraspe
Assitente Administrativo
CAU-BR
2024
Matéria: Licitações e contratos

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximo item.

É cabível o parcelamento das compras quando a escolha da marca do produto conduzir a fornecedor exclusivo.

Comentário rápido

Temos a resposta para isso no art. 40 da Lei 14.133/2021:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

(…)

III – o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Quando o parcelamento NÃO será adotado?

Temos a resposta para isso no art. 40 da Lei 14.133/2021:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Parcelamento princípio não será adotado-01

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