À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximo item.
É cabível o parcelamento das compras quando a escolha da marca do produto conduzir a fornecedor exclusivo.
Temos a resposta para isso no art. 40 da Lei 14.133/2021:
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
(…)
III – o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Quando o parcelamento NÃO será adotado?
Temos a resposta para isso no art. 40 da Lei 14.133/2021: § 3º O parcelamento não será adotado quando: I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: