A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.
Ainda que não tenha ocorrido fato superveniente, a autoridade competente poderá revogar o processo licitatório por conveniência e oportunidade.
Errado.
Diz o art. 71 da NLL:
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Como se passa o encerramento da licitação?
Formas de extinção:
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Lei 14.133/2021,
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MEDIDA APLICADA LTDA
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