Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
O valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido unicamente com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI).
Errado, pois é preciso fazer tudo isto:
Lei 14.133/2021 – Como Estimar o Valor?
B. Para Demais Obras e Serviços de Engenharia
B. Contratações Similares
C. Pesquisa em Notas Fiscais Eletrônicas
Como é feito o valor estimado para contratação de obras e serviços de engenharia?
Importantíssimo: o Cebraspe tem cobrado isto:
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Lei 14.133/2021 - Como Estimar o Valor?
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Vejamos lá na NLL, art. 23: § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia; II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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