Cespe / Cebraspe
Nível Superior
FUB
2022

Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.

O valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido unicamente com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI).

Comentário longo

Errado, pois é preciso fazer tudo isto:

Lei 14.133/2021 – Como Estimar o Valor?

  1. Primeiro Passo: Definindo o Valor Estimado
    • Valor estimado = Custos Unitários + BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) + ES (Encargos Sociais)
  2. Segundo Passo: Parâmetros de Ordem Obrigatória para Obras/Engenharia
    A. Para Infraestrutura de Transportes e Obras
    • Uso do SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras)
    • Critério: Mediana do SICRO ≥ Custos Unitários

    B. Para Demais Obras e Serviços de Engenharia

    • Uso do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil)
    • Critério: Mediana do SINAPI ≥ Custos Unitários
  3. Terceiro Passo: Complementando a Estimativa
    A. Dados de Pesquisa Publicada
    • Mídia especializada, tabelas de referência, sites especializados com data e hora de acesso

    B. Contratações Similares

    • Realizadas pela Administração Pública no último ano, com índice de atualização de preços

    C. Pesquisa em Notas Fiscais Eletrônicas

    • Base nacional de notas fiscais eletrônicas

Como é feito o valor estimado para contratação de obras e serviços de engenharia?

Importantíssimo: o Cebraspe tem cobrado isto:

  • A ordem dos parâmetros é obrigatória para obras e serviços de engenharia.
  • Para bens e serviços comuns, essa ordem não é necessária.

Lei 14.133/2021 - Como Estimar o Valor?

  1. Primeiro Passo: Definindo o Valor Estimado
    • Valor estimado = Custos Unitários + BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) + ES (Encargos Sociais)
  2. Segundo Passo: Parâmetros de Ordem Obrigatória para Obras/Engenharia
    A. Para Infraestrutura de Transportes e Obras

    • Uso do SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras)
    • Critério: Mediana do SICRO ≥ Custos Unitários

    B. Para Demais Obras e Serviços de Engenharia

    • Uso do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil)
    • Critério: Mediana do SINAPI ≥ Custos Unitários
  3. Terceiro Passo: Complementando a Estimativa
    A. Dados de Pesquisa Publicada

    • Mídia especializada, tabelas de referência, sites especializados com data e hora de acesso

    B. Contratações Similares

    • Realizadas pela Administração Pública no último ano, com índice de atualização de preços

    C. Pesquisa em Notas Fiscais Eletrônicas

    • Base nacional de notas fiscais eletrônicas

Vejamos lá na NLL, art. 23:

§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;

II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

Valor estimado para obras e serviços de engenharia-01

Observação sobre a ficha de estudos…

ATENÇÃO! A ordem dos parâmetros é obrigatória para obras e serviços de engenharia.

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