FGV
Técnico
ALEMA
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Existem algumas especificações para a aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modificam.

Entre elas estão as emendas que

Selecione uma alternativa.

sejam incompatíveis com o plano plurianual.

sejam incompatíveis com o plano plurianual.

sejam incompatíveis com o plano plurianual.

sejam incompatíveis com o plano plurianual.

sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.

sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.

sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.

sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.

sejam relacionadas com as mudanças de estimativas.

sejam relacionadas com as mudanças de estimativas.

sejam relacionadas com as mudanças de estimativas.

sejam relacionadas com as mudanças de estimativas.

não tenham relação com os dispositivos do texto do projeto de lei.

não tenham relação com os dispositivos do texto do projeto de lei.

não tenham relação com os dispositivos do texto do projeto de lei.

não tenham relação com os dispositivos do texto do projeto de lei.

indiquem os recursos necessários, sem considerar os provenientes de anulação de despesa, para a criação de gastos.

indiquem os recursos necessários, sem considerar os provenientes de anulação de despesa, para a criação de gastos.

indiquem os recursos necessários, sem considerar os provenientes de anulação de despesa, para a criação de gastos.

indiquem os recursos necessários, sem considerar os provenientes de anulação de despesa, para a criação de gastos.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra B.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra B.

Comentário rápido

B) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.

As emendas à LOA devem ser relacionadas:

  • com a correção de erros ou omissões; ou
  • com os dispositivos do texto do projeto de lei.

 

As emendas são feitas de acordo com o art. 166 da Constituição:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

(…)

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Comentário longo

A) sejam incompatíveis com o plano plurianual.

As emendas ao PLOA devem ser compatíveis com o PPA e com a LDO.

 

C) sejam relacionadas com as mudanças de estimativas.

Não existe esta restrição.

 

D) não tenham relação com os dispositivos do texto do projeto de lei.

As emendas à LOA devem ser relacionadas:

  • com a correção de erros ou omissões; ou
  • com os dispositivos do texto do projeto de lei.

 

E) indiquem os recursos necessários, sem considerar os provenientes de anulação de despesa, para a criação de gastos.

Obrigatoriamente os recursos indicados devem ser provenientes de anulação de despesa.

Veja no art. 166 da Constituição:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

(…)

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

Quais são as restrições quanto à relação das emendas à LOA?

Restrição: relação

As emendas à LOA devem ser relacionadas:

  • com a correção de erros ou omissões; ou
  • com os dispositivos do texto do projeto de lei.

As emendas são feitas de acordo com o art. 166 da Constituição:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

(...)

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Emendas - EOT-01

Quais são as restrições quanto à indicação de recursos das emendas à LOA?

Restrição quanto à indicação de recursos

  • as emendas à LOA devem indicar RECURSOS;
  • os recursos admitidos são somente os de ANULAÇÃO DE DESPESAS;
  • não se podem anular despesas que incidam sobre:
    • dotações para pessoal e seus encargos;
    • serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
    • Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

As emendas são feitas de acordo com o art. 166 da Constituição:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

(...)

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

Emendas - Recursos-01

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