Imagine que o Estado da Paraíba almeje realizar a contratação de uma obra, pelo regime delimitado como aquele em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, tal definição corresponde a uma:
Fica aí uma questão para você se acostumar ao conceito de semi-integrada.
Conceito simples, que está lá no art. 6º da NLL:
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
O que é contratação semi-integrada?
Conceito simples, que está lá no art. 6º da NLL: XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; | |
Perceba que na semi-integrada é obrigatório apenas o projeto executivo. Sendo assim, a empresa não faz o projeto básico, na semi-integrada. |
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