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2024
Matéria: Licitações e Contratos

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto é denominado

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contratação integrada.

contratação integrada.

contratação integrada.

contratação integrada.

contratação semi-integrada.

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contratação semi-integrada.

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contratação por tarefa.

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empreitada integral.

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empreitada por preço global.

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Comentário longo

Diferença básica (para você matar a maior parte das questões que diferenciam as duas):

  • Na empreitada, não há projeto básico / executivo
  • Na contratação, há projeto básico / executivo

 

NLL, art. 6º:

XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Qual é a diferença entre empreitada integral e contratação integrada?

Diferença básica (para você matar a maior parte das questões que diferenciam as duas):

  • Na empreitada, não há projeto básico / executivo
  • Na contratação, há projeto básico / executivo

Para esquematizar as diferenças entre contratação integrada e empreitada integral, podemos destacar mais alguns pontos:

Empreitada Integral

  • Objeto da Contratação: Contratação do empreendimento em sua totalidade, incluindo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias.
  • Responsabilidade do Contratado: Total responsabilidade até a entrega ao contratante, garantindo que o empreendimento esteja pronto para operação, com todas as características e requisitos técnicos e legais para segurança e funcionalidade.
  • Foco: Entrega de um projeto completo e funcional, pronto para uso imediato pelo contratante.

Contratação Integrada

  • Objeto da Contratação: Contratação de obras e serviços de engenharia que engloba desde a elaboração dos projetos básico e executivo até a execução de obras e serviços, incluindo fornecimento de bens e serviços especiais.
  • Responsabilidade do Contratado: Desenvolvimento dos projetos (básico e executivo), execução das obras, fornecimento de bens, prestação de serviços especiais, e realização de montagem, testes, pré-operação e todas as operações necessárias para a entrega do objeto.
  • Foco: Além da entrega do projeto, inclui a responsabilidade sobre a elaboração e desenvolvimento dos projetos necessários para a execução e finalização do empreendimento.

NLL, art. 6º:

XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

NLL, art. 6º:

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Empreitada e contratação - as diferenças-01

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