De acordo com a Constituição Federal de 1988, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA).
Especificamente em relação à LDO, é correto afirmar que
A banca não se atualizou, e até a alternativa B (que é o gabarito) contém erro.
Vamos às alternativas:
A) o projeto da LDO conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na PPA, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A reserva de contingência estará na LOA! A forma de utilização e o montante da reserva de contingência estarão na LDO.
Lembrete: Reserva de Contingência é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos.
B) a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, inclusive as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente.
A banca indicou isso aqui como gabarito, mas há um erro.
Isso foi modificado por emenda à CF/1988 em 2021.
C) a lei que instituir a LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Este é o conceito constitucional de PPA.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165),
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
D) todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LDO.
De acordo com a LRF (art. 5º):
§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
E) o projeto de LDO será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
O projeto de LOA deve ser acompanhado de um demonstrativo regionalizado que inclua os seguintes elementos:
Qual foi a alteração feita em 2021 no dispositivo constitucional que trata da LDO?
Vejamos de novo o conceito constitucional da LDO, pois quero que você perceba duas coisas: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | |
As duas coisas são:
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O que é o demonstrativo regionalizado?
Ainda sobre o critério de regionalização, a Constituição Federal dispõe o seguinte (art. 165): § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. | |
Veja que o dispositivo acima trata do projeto da LOA, não do PPA, mas é válido fazer essa ligação, para estudos futuros. |
Como está o PPA na CF/1988?
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165), § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. | |
Vamos por partes: Organizando o art. 165, § 1º (que vimos acima), temos que o PPA: Estabelece, de forma REGIONALIZADA (DOM):
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Ainda com relação ao art. 165, § 1º: as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) são para:
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Qual demonstrativo regionalizado deve acompanhar o projeto da LOA?
O projeto de lei orçamentária (LOA) deve ser acompanhado de um demonstrativo regionalizado que inclua os seguintes elementos:
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Este demonstrativo deve detalhar como cada uma dessas medidas impacta as receitas e despesas em diferentes regiões do país. |
Em que lei haverá a reserva de contingência?
A reserva de contingência estará na LOA! A forma de utilização e o montante da reserva de contingência estarão na LDO. Lembrete: Reserva de Contingência é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos. | |
Há alguns dispositivos importantes na LRF sobre a reserva de contingência: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. | |
Veremos mais sobre a reserva de contingência no assunto de créditos adicionais, pois tal reserva serve justamente para a abertura de créditos adicionais! |
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