Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:
Em quanto tempo devem ser estabelecidas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?
De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Veja: Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. | |
Publicação lembra publicidade, e publicidade lembra televisão. Para se lembrar desse prazo, imagine que você tem apenas 30 dias para ligar sua televisão e, quando você liga, só há o canal TRINTA disponível e, nele, há apenas dois programas:
É meio ridículo, mas dá certo! |
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