FGV
Assistente de Controle Externo
TCE-TO
2022
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:

Selecione uma alternativa.

com a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

com a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

com a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

com a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

até trinta dias após a publicação dos orçamentos;

até trinta dias após a publicação dos orçamentos;

até trinta dias após a publicação dos orçamentos;

até trinta dias após a publicação dos orçamentos;

como anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

como anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

como anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

como anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

juntamente com o Anexo de Metas Fiscais;

juntamente com o Anexo de Metas Fiscais;

juntamente com o Anexo de Metas Fiscais;

juntamente com o Anexo de Metas Fiscais;

quadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.

quadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.

quadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.

quadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra B.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra B.

Em quanto tempo devem ser estabelecidas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?

De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Veja:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Publicação lembra publicidade, e publicidade lembra televisão.

Para se lembrar desse prazo, imagine que você tem apenas 30 dias para ligar sua televisão e, quando você liga, só há o canal TRINTA disponível e, nele, há apenas dois programas:

  • a programação financeira, com um enorme “$” na tela (que fica fazendo um barulho engraçado – ‘tlim tlim’); e
  • o cronograma de execução mensal de desembolso, com um calendário mês a mês na tela (o barulho que fica fazendo é de páginas do calendário passando – ‘flip flip’).

É meio ridículo, mas dá certo!

Programação financeira e o cronograma de execução mensal-01

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