Para que uma entidade pública possa reconhecer contabilmente um recurso como ativo, deve-se comprovar que o referido recurso é controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado.
O controle é um elemento importante para o reconhecimento e pode ser observado a partir dos seguintes indicadores:
I. propriedade legal;
II. capacidade de realizar transações sem contraprestação;
III. existência de obrigação legal ou legalmente vinculada;
IV. acesso ao recurso ou à capacidade de negar ou restringir o acesso.
São indicadores que podem subsidiar a análise quanto à existência de controle de um recurso somente os apontados em:
São indicadores de controle: propriedade legal; acesso ao recurso ou capacidade de negar/restringir o acesso; meios para assegurar o uso do recurso para objetivos, e direito legítimo ao potencial de serviços ou benefícios econômicos advindos do recurso.
Portanto, apenas os itens I e IV da banca estão corretos.
DICA QUENTE: Perceba que o único indicador de controle de ativos que NÃO FALA em recursos é o indicador “propriedade legal”. Todos os demais falam!
De acordo com a NBC TSP Estrutura Conceitual:
Para avaliar se a entidade controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes indicadores de controle:
(a) propriedade legal;
(b) acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a esses;
(c) meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou
(d) a existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso.
Quais indicadores de controle uma entidade pública deve observar para reconhecer um recurso como ativo?
De acordo com a NBC TSP Estrutura Conceitual: Para avaliar se a entidade controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes indicadores de controle: (a) propriedade legal; (b) acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a esses; (c) meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou (d) a existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso. | |
DICA QUENTE: Perceba que o único indicador de controle de ativos que NÃO FALA em recursos é o indicador "propriedade legal". Todos os demais falam! |
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