FGV
Analista
TCE GO
2024
Matéria: Direito Administrativo

Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.

Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio

Selecione uma alternativa.

não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.

não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.

não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.

não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.

não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.

não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.

não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.

não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.

pode ser instituído e majorado por Decreto.

pode ser instituído e majorado por Decreto.

pode ser instituído e majorado por Decreto.

pode ser instituído e majorado por Decreto.

não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.

não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.

não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.

não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.

não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.

não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.

não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.

não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

Alternativa E: afirma que o subsídio não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos. Esta é a alternativa correta.

As parcelas indenizatórias, como diárias e ajudas de custo, não integram o subsídio, pois são destinadas a cobrir despesas específicas do servidor.

Comentário longo

Eu vou citar partes da Constituição/1988:

  • Alternativa A: afirma que o subsídio não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado. Isso está incorreto, pois a Constituição determina que os Secretários de Estado sejam remunerados exclusivamente por subsídio, conforme o art. 39, § 4º.
  • Alternativa B: sugere que o subsídio não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração. Isso também está incorreto. O subsídio deve respeitar o teto constitucional, que é o valor máximo que pode ser pago a servidores públicos, conforme o art. 37, XI.
  • Alternativa C: indica que o subsídio pode ser instituído e majorado por Decreto. Esta afirmação é incorreta, já que a Constituição exige que a fixação ou alteração do subsídio seja feita por lei específica, conforme o art. 37, X.
  • Alternativa D: diz que o subsídio não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira. Isso está incorreto. Servidores de carreira podem ser remunerados por subsídio, conforme o art. 39, §§ 4º e 8º.

O que diz a Constituição de 1988 sobre subsídios?

  • O subsídio deve obedecer ao teto constitucional de remuneração, conforme o art. 37, XI da Constituição Federal, que estabelece limites máximos para a remuneração de servidores públicos.
  • O subsídio não pode ser instituído ou majorado por Decreto. Ele deve ser fixado ou alterado por lei específica, conforme o art. 37, X da Constituição Federal.
  • O subsídio pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira, conforme o art. 39, §§ 4º e 8º da Constituição Federal.
  • O subsídio não abarca as parcelas indenizatórias. Essas parcelas são pagas separadamente para cobrir despesas específicas do servidor e não integram o subsídio, que é fixado em parcela única.
Subsídios - CF

O subsídio é obrigatório para quem?

  • Membros de Poder: Inclui membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • Detentores de Mandato Eletivo: Como deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente.
  • Ministros de Estado.
  • Secretários Estaduais e Municipais.
  • Membros do Ministério Público.
  • Integrantes da Advocacia-Geral da União, Procuradores do Estado e do Distrito Federal, e Defensores Públicos.
  • Ministros dos Tribunais de Contas da União.
  • Servidores públicos policiais.
Subsídios - Obrigatórios

O que é subsídio?

O subsídio é uma forma de remuneração em parcela única, que não permite acréscimo de gratificações ou outras vantagens.

Aqui estão as principais características

  • Forma de remuneração em parcela única.
  • Fixada em lei, sem possibilidade de acréscimo de gratificações ou vantagens.
  • Aplicada a cargos como juízes, promotores, políticos, entre outros.
  • Objetiva promover transparência e evitar "supersalários".
  • Alinha-se aos princípios de moralidade e eficiência administrativa.
Subsídios - Conceito

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