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O subsídio é obrigatório para quem?

  • Membros de Poder: Inclui membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • Detentores de Mandato Eletivo: Como deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente.
  • Ministros de Estado.
  • Secretários Estaduais e Municipais.
  • Membros do Ministério Público.
  • Integrantes da Advocacia-Geral da União, Procuradores do Estado e do Distrito Federal, e Defensores Públicos.
  • Ministros dos Tribunais de Contas da União.
  • Servidores públicos policiais.
Subsídios - Obrigatórios

Caiu na prova

FGV
Analista
TCE GO
2024

Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.

Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio

Comentário rápido

Alternativa E: afirma que o subsídio não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos. Esta é a alternativa correta.

As parcelas indenizatórias, como diárias e ajudas de custo, não integram o subsídio, pois são destinadas a cobrir despesas específicas do servidor.

Comentário longo

Eu vou citar partes da Constituição/1988:

  • Alternativa A: afirma que o subsídio não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado. Isso está incorreto, pois a Constituição determina que os Secretários de Estado sejam remunerados exclusivamente por subsídio, conforme o art. 39, § 4º.
  • Alternativa B: sugere que o subsídio não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração. Isso também está incorreto. O subsídio deve respeitar o teto constitucional, que é o valor máximo que pode ser pago a servidores públicos, conforme o art. 37, XI.
  • Alternativa C: indica que o subsídio pode ser instituído e majorado por Decreto. Esta afirmação é incorreta, já que a Constituição exige que a fixação ou alteração do subsídio seja feita por lei específica, conforme o art. 37, X.
  • Alternativa D: diz que o subsídio não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira. Isso está incorreto. Servidores de carreira podem ser remunerados por subsídio, conforme o art. 39, §§ 4º e 8º.

O que diz a Constituição de 1988 sobre subsídios?

  • O subsídio deve obedecer ao teto constitucional de remuneração, conforme o art. 37, XI da Constituição Federal, que estabelece limites máximos para a remuneração de servidores públicos.
  • O subsídio não pode ser instituído ou majorado por Decreto. Ele deve ser fixado ou alterado por lei específica, conforme o art. 37, X da Constituição Federal.
  • O subsídio pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira, conforme o art. 39, §§ 4º e 8º da Constituição Federal.
  • O subsídio não abarca as parcelas indenizatórias. Essas parcelas são pagas separadamente para cobrir despesas específicas do servidor e não integram o subsídio, que é fixado em parcela única.
Subsídios - CF

O subsídio é obrigatório para quem?

  • Membros de Poder: Inclui membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • Detentores de Mandato Eletivo: Como deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente.
  • Ministros de Estado.
  • Secretários Estaduais e Municipais.
  • Membros do Ministério Público.
  • Integrantes da Advocacia-Geral da União, Procuradores do Estado e do Distrito Federal, e Defensores Públicos.
  • Ministros dos Tribunais de Contas da União.
  • Servidores públicos policiais.
Subsídios - Obrigatórios

O que é subsídio?

O subsídio é uma forma de remuneração em parcela única, que não permite acréscimo de gratificações ou outras vantagens.

Aqui estão as principais características

  • Forma de remuneração em parcela única.
  • Fixada em lei, sem possibilidade de acréscimo de gratificações ou vantagens.
  • Aplicada a cargos como juízes, promotores, políticos, entre outros.
  • Objetiva promover transparência e evitar "supersalários".
  • Alinha-se aos princípios de moralidade e eficiência administrativa.
Subsídios - Conceito
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