João, jornalista investigativo, ingressou com pedido de acesso à informação XYZ junto à Administração Pública Federal, sendo informado, após a observância das formalidades legais, que o pedido não poderia ser deferido, porquanto a referida informação estaria submetida a sigilo, no grau ultrassecreto. João, então, passou a analisar a legislação de regência, para verificar quais autoridades teriam competência para determinar a medida. Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo da informação, no grau ultrassecreto, é de competência do:
Quem pode definir o grau de sigilo ultrassecreto:
Nos dois últimos casos, o grau de sigilo deve ser confirmado (ratificado) pelos respectivos Ministros de Estado.
A competência para a definição do grau de sigilo é DELEGÁVEL.
Essa competência, entretanto, não é subdelegável (ou seja, se eu tenho competência e a delego para o servidor Mateus, o servidor Mateus NÃO PODE subdelegar essa competência).
Portanto, a única opção possível é a Letra B.
A definição do grau de sigilo é delegável?
A competência para a definição do grau de sigilo é DELEGÁVEL. Essa competência, entretanto, não é subdelegável (ou seja, se eu tenho competência e a delego para o servidor Mateus, o servidor Mateus NÃO PODE subdelegar essa competência). |
Quem pode definir o prazo de sigilo ultrassecreto?
Nos dois últimos casos, o grau de sigilo deve ser confirmado (ratificado) pelos respectivos Ministros de Estado. |
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