FGV
Analista
CVM
2024
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

João, jornalista investigativo, ingressou com pedido de acesso à informação XYZ junto à Administração Pública Federal, sendo informado, após a observância das formalidades legais, que o pedido não poderia ser deferido, porquanto a referida informação estaria submetida a sigilo, no grau ultrassecreto. João, então, passou a analisar a legislação de regência, para verificar quais autoridades teriam competência para determinar a medida. Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo da informação, no grau ultrassecreto, é de competência do:

Selecione uma alternativa.

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República, do vice-presidente da República e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República, do vice-presidente da República e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República, do vice-presidente da República e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República, do vice-presidente da República e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;

presidente da República e do vice-presidente da República, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público.

presidente da República e do vice-presidente da República, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público.

presidente da República e do vice-presidente da República, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público.

presidente da República e do vice-presidente da República, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra B.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra B.

Comentário longo

Quem pode definir o grau de sigilo ultrassecreto:

  1. Presidente da República;
  2. Vice-Presidente da República;
  3. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
  4. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
  5. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

Nos dois últimos casos, o grau de sigilo deve ser confirmado (ratificado) pelos respectivos Ministros de Estado.

A competência para a definição do grau de sigilo é DELEGÁVEL.

Essa competência, entretanto, não é subdelegável (ou seja, se eu tenho competência e a delego para o servidor Mateus, o servidor Mateus NÃO PODE subdelegar essa competência).

Portanto, a única opção possível é a Letra B.

A definição do grau de sigilo é delegável?

A competência para a definição do grau de sigilo é DELEGÁVEL.

Essa competência, entretanto, não é subdelegável (ou seja, se eu tenho competência e a delego para o servidor Mateus, o servidor Mateus NÃO PODE subdelegar essa competência).

Quem pode definir o prazo de sigilo ultrassecreto?

  1. Presidente da República;
  2. Vice-Presidente da República;
  3. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
  4. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
  5. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

 

Nos dois últimos casos, o grau de sigilo deve ser confirmado (ratificado) pelos respectivos Ministros de Estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress