FGV
Nível Superior
Senado
2022
Matéria: Direito Administrativo

A sociedade de economia mista municipal Beta possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. No Município Alfa, o serviço público em matéria de trânsito nas vias públicas municipais é prestado pela sociedade de economia mista Beta, que, de acordo com lei local, é competente, inclusive, para aplicação das multas de trânsito.

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei do Município Alfa que promoveu a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista Beta, inclusive da fase de sanção de polícia, mediante a possibilidade de aplicação de multas, é

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inconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.

inconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.

inconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.

inconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.

inconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.

inconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.

inconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.

inconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.

inconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.

inconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.

inconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.

inconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.

constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

STF: Permite delegação a entidades com características específicas, aproximando-as do regime de direito público.

STJ: Restringe a delegação, permitindo apenas atividades de apoio, mantendo a aplicação de sanções como função exclusiva do Estado.

 

Ainda de acordo com o STF:

  • Fases Delegáveis do Poder de Polícia:
    • Consentimento de Polícia
    • Fiscalização de Polícia
    • Sanção de Polícia
  • Fase Indelegável:
    • Ordem de Polícia (função legislativa).

O Poder de Polícia é delegável?

Essa pergunta já caiu um zilhão de vezes!

Inclusive, antigamente, era fácil responder: "é indelegável", e ponto.

Mas hoje o buraco é mais embaixo...

(Literalmente você tem que ler mais abaixo!)

STF

  • Posição Geral: Permite a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração pública indireta.
  • Condições para Delegação:
    • A entidade deve ter capital social majoritariamente público.
    • Deve prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado.
    • Deve operar em regime não concorrencial.
  • Fases Delegáveis do Poder de Polícia:
    • Consentimento de Polícia
    • Fiscalização de Polícia
    • Sanção de Polícia
  • Fase Indelegável:
    • Ordem de Polícia (função legislativa).

STJ

  • Posição Geral: Não permite a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
  • Justificativa:
    • O poder de polícia é uma atividade típica do Estado, exercida com base no "poder de império".
    • Somente atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas a particulares.
  • Fases do Poder de Polícia:
    • Ordem de Polícia: Não delegável.
    • Consentimento de Polícia: Pode ser delegada.
    • Fiscalização de Polícia: Pode ser delegada.
    • Sanção de Polícia: Não delegável.

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